Foi publicado há pouco pela Prefeitura de Colinas um novo decreto proibindo a realização de festas e obrigando o uso de máscaras em todo território municipal.
Veja o trecho onde cita as proibições:
I. – o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados
ou abertos;
II. – a observância do distanciamento de segurança para evitar a
contaminação pelo vírus da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron;
III. – a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar
qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e
similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da
pandemia de Covid-19;
IV. – a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais
eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração,
enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de
Covid-19, e
V. – todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para
impedir a ocorrência de aglomerações e a realização de eventos,
especialmente no período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a
pandemia de Covid-19.
§ 1º – a proibição contida nesse decreto inclui, ainda, a realização de
eventos que se utilizem exclusivamente de som mecânico, mesmo
ambiente, tais como: paredões, som automotivo e similares.
§ 2º – ficam igualmente proibidos a realização desses eventos em Bares,
Restaurantes e Similares, todavia, autorizado o funcionamento dessas
atividades cotidianas, desde que cumpridas as medidas de segurança e
seus protocolos, até que sejam reavaliadas as medidas sanitárias
municipais;
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência até 12 de março de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
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