TRE-MA nega pedido de Braide para suspender propaganda sobre mortes no Hospital da Criança

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido da coligação do candidato ao Governo do Estado Eduardo Braide (PSD) para suspender uma propaganda eleitoral de Orleans Brandão (MDB) que aborda as mortes de crianças no Hospital da Criança, em São Luís.

A decisão liminar foi proferida no sábado (20) pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho. A coligação de Braide alegou que a peça apresentava informação sabidamente inverídica, grave descontextualização e conteúdo ofensivo à honra do candidato. A propaganda afirma que, durante a gestão de Braide na Prefeitura, a polícia começou a investigar a morte de 113 crianças e associa a administração municipal à mudança na gestão da unidade e à redução de profissionais.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a propaganda estabelece uma associação política entre os acontecimentos no hospital e a administração municipal, mas não afirma diretamente que Braide tenha causado as mortes. Rubem Lima também considerou que as imagens e referências às crianças possuem forte carga emocional, mas avaliou que isso, por si só, não caracteriza propaganda ilegal ou ofensiva.

O juiz destacou que a crítica política, inclusive quando contundente, é protegida pela legislação eleitoral e que, naquele momento, não havia segurança suficiente para determinar a retirada da peça. A decisão é provisória e o caso ainda será analisado após a manifestação dos representados e do Ministério Público Eleitoral.

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