
Mesmo com voto divergente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve o efeito prático do voto da ministra e relatora Cármen Lúcia, também do STF, no julgamento da ADI 7756, em que o partido Solidariedade questiona a eleição para presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. Com o posicionamento, ele também faz incidir o desempate pelo critério de idade para a decisão do pleito, o que beneficia a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB).
A avaliação é do advogado Alex Ferreira Borralho, do canal Direito e Ordem, em texto sobre o julgamento da ADI. “Divergência aberta por Alexandre de Moraes só ocorreu quanto ao fundamento do voto, que contemplou o Princípio da Anualidade”, afirma o especialista.
O advogado explica, ainda, que “isso ocorre porque tanto o critério atual quanto o antigo, contemplam o desempate através do candidato que é mais idoso”.
Vale destacar, também, que a mudança atual apenas alterou o inciso, ou seja, passou do inciso IX, do artigo 8º, do Regimento Interno da Alema (ano de 1991), para o inciso IV, do artigo 8º, do mesmo Regimento (ano de 2024).
O voto da ministra Cármen Lúcia foi pela improcedência da ADI, alegando que o critério adotado não é casuístico porque já vem sendo adotado há mais de 30 anos pela Assembleia Legislativa do Maranhão.
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