TRE rejeita ação de Weverton Rocha para tentar cassar mandato de Carlos Brandão
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente, por unanimidade, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo senador Weverton Rocha (PDT) contra o governador Carlos Brandão (PSB) por supostas irregularidades cometidas meses antes da eleição de 2022.
Na ação, o pedetista alegava que o chefe do Executivo estadual cometeu crime eleitoral ao realizar repasses voluntários de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para 44 prefeituras maranhenses. No total, foram enviados R$ 63,2 milhões aos municípios, em portarias publicadas nos dias 4 e 5 de julho de 2022, período em que esse tipo de transferência já era vedada pela legislação eleitoral. Por conta disso, Weverton tentava cassar o mandato do atual governador do Estado.
Ao analisar o caso, o relator da Aije, desembargador José Gonçalo Filho, destacou que restou incontroverso, durante a instrução processual que o Governo do Maranhão, via Secretaria de Estado da Saúde (SES), efetivamente realizou os repasses em período vedado. Mas ponderou que, em 2022, estava em vigor decreto de estado de calamidade ainda em virtude da pandemia de Covid-19.
“O estado de calamidade pública, formalmente decretado pelo Estado do Maranhão em 2022 (Decretos no 37.360/2022 e 37.574/2022), constitui exceção à regra que proíbe, em ano eleitoral, as transferências voluntárias de recursos, de modo que, os repasses do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais, em ano eleitoral e dentro do período vedado, encontram-se amparados pela
decretação do estado de calamidade, decorrente da Pandemia do COVID/19, conforme prevê o art. 73, VI, ‘a’, parte final, da Lei das Eleições, não ensejando a caracterização de conduta vedada aos agentes públicos”, destaca o acórdão publicado pelo TRE-MA.
Para Gonçalo, “o conjunto probatório coligido aos autos não revela irregularidade na transferência dos recursos aos municípios do Estado, mas sim o exercício das atribuições administrativas do gestor público, o que afasta o reconhecimento do abuso de poder”. Segundo ele, o decreto de calamidade é uma “excepcionalidade apta a justificar o repasse” das verbas de Saúde. O magistrado foi acompanhado por todos os membros da Corte em seu voto.
O acórdão foi publicado em 02 de fevereiro de 2024.
Confira abaixo:
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