
O deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) pode ter a sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O motivo seria a ausência da apresentação de certidão criminal para fins eleitorais fornecidas pelos tribunais competentes, quando as candidatas ou os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função (art. 27, II, “c” da Resolução TSE n. 23.609/19)”.
Segundo o procurador eleitoral Hilton Melo, em manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o documento apresentado por Josimar Maranhãozinho, além de ser datado de 31 de maio de 2022, possui a seguinte informação ao final: “Esta certidão não é válida para fins eleitorais”.
Se ainda quiser concorrer às eleições de 2022, Josimar Maranhãozinho tem até amanhã (24) para apresentar documentos que garantam o deferimento do seu registro de candidatura à reeleição.

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