Nesse ano, o eleitor deve votar em cinco cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.

No dia 2 de outubro os brasileiros vão às urnas para escolher quais os candidatos que serão seus novos representantes. Nesse ano, o eleitor deve votar em cinco cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente (nessa sequência).
Na hora de finalizar o voto, as opções são confirmar, anular ou votar em branco. No entanto, as dúvidas sobre a diferença de votos em branco e a alternativa de anular o voto, continuam confundindo muita gente.
Apesar de ser um direito previsto na legislação eleitoral, o voto em branco e o voto nulo – que é aquele quando o eleitor digita uma numeração sem candidato correspondente -, não são utilizados para a contagem final da eleição.
Outro ponto importante é a opção que o eleitor tem de escolher para qual cargo eleitoral deseja anular seu voto ou digitar branco.
Ou seja, o eleitor pode votar apenas em uma das cinco opções de gestores nesse ano e anular os outros.
Mesmo assim, esse voto vai ser contabilizado. Por exemplo: a pessoa pode escolher apenas o deputado estadual e votar em branco ou nulo nos outros que, mesmo assim, a opção será validada como voto.
Lembrando que a sequência para os eleitores votarem nas urnas será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente (fique atento nessa sequência).
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