
Dois dos ministros do Supremo Tribunal Federal apresentaram voto nesta sexta-feira (18), no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), proposta pelo partido Solidariedade contra o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. O dispositivo estabelece que é considerado eleito o candidato com mais idade, quando o pleito que escolhe os membros da mesa diretora terminar empatado.
Os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento da relatora da ADI, ministra Carmem Lúcia, julgando o recurso improcedente e considerando reeleita a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale.
No seu voto, Dias Toffoli rebateu um dos argumentos do Solidariedade de que a Alema deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, no critério de desempate, atribuindo a vitória ao candidato com mais mandatos, e não ao com mais idade.
Disse ainda, o ministro, que não há exigência constitucional de simetria entre os regimentos internos das casas legislativas estaduais e as federais, lembrando que o próprio Senado Federal também adota o mesmo critério de desempate do parlamento maranhense, ou seja, o de maior idade.
Gilmar Mendes
Da mesma forma, o ministro Gilmar Mendes, também seguiu a relatora, votando a favor da manutenção do critério de desempate por idade, que reconduziu a deputada Iracema Vale ao comando da Assembleia Legislativa do Maranhão.
O voto do ministro é, portanto, pela rejeição à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade, que questionava a aplicação do dispositivo no regimento interno da Casa.
Com os dois votos desta Sexta-feira da Paixão, o placar parcial do julgamento da ADI 7756 está em 3×0 pela manutenção da presidência de Iracema Vale. A tendência é que a eleição da ALEMA seja confirmada no STF. Os ministros têm até a próxima sexta-feira (25).
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