
A Receita Federal definiu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem suas contas com o Fisco.
A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, beneficiando 13,7 milhões de contribuintes. No entanto, a tabela de isenção permanece sem correção, resultando em diferenças que impactam a tributação para aqueles com ganhos superiores a R$ 2.112.
A tabela do imposto de renda de 2024 traz descontos relevantes para quem optar pelo modelo simplificado, concedendo um desconto padrão de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte.
Os contribuintes obrigados a declarar incluem aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023, possuem rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, detêm bens avaliados acima de R$ 300 mil, movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores, tiveram receita bruta anual rural superior a R$ 142.798,50, ou foram estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023.
Os modelos de declaração incluem o simplificado, com desconto padrão de 20%, e o completo, que permite detalhar despesas dedutíveis, como educação, saúde e previdência privada. A opção pela declaração pré-preenchida está disponível para usuários gov.br de nível prata ou ouro, simplificando o processo com campos já preenchidos.


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