Governo do Maranhão dá início às inscrições para o calendário oficial de feiras e exposições agropecuárias de 2024

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sagrima), abriu o período de inscrições para feiras e exposições agropecuárias do estado a serem realizadas neste ano. O cadastro dos eventos é on-line e pode ser feito até o dia 2 de fevereiro, por meio de um formulário disponibilizado no site da Sagrima (www.sagrima.ma.gov.br)

No ato de inscrição, deverão ser informados o período de realização do evento, município onde será realizado, a abrangência, o setor (agrícola, pecuário, pesca e aquicultura), entre outras informações. Além disso, é necessário informar os dados das pessoas jurídica e física responsáveis pelo evento. Clique aqui para acessar o formulário de inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf2BMX9Q4ksOz_bUlWIr5gz4teCMpR0C_sxovh7I7eKqxjg6Q/viewform

De acordo com a Portaria nº 005, de 9 de janeiro de 2024, as feiras e exposições inscritas irão constar no Calendário Oficial do Estado do Maranhão, com previsão de ser divulgado a partir do dia 27 de fevereiro, no site da Sagrima. Ainda de acordo com a Portaria, apenas os eventos presentes no calendário poderão solicitar fomento ao Governo Estadual. 

Para o secretário da Sagrima, Diego Rolim, o apoio do Governo para a realização dos eventos visa estimular a economia do setor. “Assim como em 2023, nosso governador Carlos Brandão vai dar continuidade às ações voltadas para o setor agropecuário. Por isso, em 2024, o Governo irá assegurar o fomento às feiras e exposições, pois desempenham importante papel econômico para os municípios”, explicou.

Feira ou exposição?

A Portaria nº 005 estabelece distinção entre feira e exposição. As feiras referem-se aos certames de realização temporária ou periódica com finalidade comercial definida. Já as exposições são os certames de natureza promocional e educativa, temporária ou permanente, com ou sem finalidade comercial imediata, em que haja julgamento dos animais. De acordo com a portaria, é permitida a realização de feira e exposição conjuntamente.

Legislação sanitária

Por fim, a Portaria ainda determina que os eventos que constarão no Calendário Oficial do Estado permaneçam com suas obrigações junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged/MA) para o cadastro, autorização e fiscalização, conforme o Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

Clique aqui para se inscrever:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf2BMX9Q4ksOz_bUlWIr5gz4teCMpR0C_sxovh7I7eKqxjg6Q/viewform

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *