Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
O benefício foi instituído pelo governador Carlos Brandão, por meio da medida provisória nº 416/2023, e alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, estabelecendo benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do ICMS.
Os débitos alcançados pelo programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e resoluções nº 19/2023 e nº 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria nº 080/2021.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de outubro de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf
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