
O Sistema Previdenciário do Maranhão foi reforçado esta semana com a assinatura de decreto estadual pelo governador Carlos Brandão e Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto de Previdência do Estado do Maranhão (Iprev) e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).
O decreto estadual regulamenta a atualização cadastral e a comprovação de vida dos segurados e beneficiários integrantes do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, instituindo também o Censo Previdenciário. Já o Acordo de Cooperação Técnica entre o Iprev e o Procon garante a expansão da Agência Previdenciária do Estado do Maranhão, com a implantação de postos de atendimento em unidades do Viva/Procon.
As medidas facilitam o atendimento dos segurados e fortalecem a Previdência estadual contra fraudes. “Vamos fazer recadastramento e teste de vida com mais eficiência. Os testes de vida serão feitos de forma constante, e com ajuda do Procon, que tem uma grande capilaridade, chegamos mais próximo da população”, explicou o governador Carlos Brandão. “Quem ganha é o povo do Maranhão e os aposentados. A gente avança na modernização e melhora a prestação de serviço aos aposentados”, frisou Brandão.


Cooperação
Para a presidente do Iprev, Raysa Maciel, as medidas garantem direitos ao reforçar e expandir a atuação do órgão. “O decreto traz ferramentas que serão capazes de auxiliar os gestores na tomada de decisões, garantindo um sistema de previdência saudável ao longo dos anos. É um grande avanço da gestão previdenciária”, disse.
A integração com o Procon, com 72 unidades espalhadas em várias regiões do estado, vai dinamizar o atendimento aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários vinculados aos Regimes Próprios de Previdência – RPPS do Estado do Maranhão.
“É uma estratégia eficaz de descentralização, que permite implementar uma gestão pública eficiente e presente. A decisão garante economicidade e eficiência para os órgãos públicos, garantindo mais serviços nas unidades e para quem mais precisa”, completou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
Decreto
O decreto regulamenta procedimentos relacionados a atualização cadastral e a comprovação de vida, tais como: periodicidade; forma de convocação dos beneficiários; modalidades presencial e/ou remota; protocolos, inclusive a verificação a partir de outras bases de dados públicas (MeuGOV.BR); sanções administrativas decorrentes da não realização do ato; dentre outros.
Estabelece também o Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social, uma medida para monitorar o desempenho e avaliar a concepção, implementação, o aperfeiçoamento e os resultados das políticas estaduais e das ações prioritárias relativas à Previdência, mantendo o processo decisório orientado pelas evidências.
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